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Proteger o trabalhador e evitar perdas financeiras são objetivos essenciais para o sucesso de qualquer empresa. A Maxi Proteção entende isso e oferece soluções integradas de segurança do trabalho, jurídica e financeira para ajudar seus clientes a alcançarem seus resultados globais.
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IMPLANTAÇÃO DA CIPA E TREINAMENTO - NR 05
Uma das formas de combater e controlar qualquer tipo de ameaça é a implantação da CIPA na empresa. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes visa promover a segurança dentro do ambiente laboral, sendo regulamentada pela NR 05 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A CIPA fornece aos trabalhadores métodos para evitar acidentes e doenças no ambiente de trabalho. Ela estabelece procedimentos de análise e elaboração de mapa de riscos, fiscalização contínua e controle de qualidade para prevenir qualquer problema entre os colaboradores.
Qual é a importância da CIPA na empresa?
A CIPA exerce um papel fundamental quando o assunto é a prevenção de acidentes. Criando um diálogo entre gestores e colaboradores, ela pretende assegurar um ambiente laboral mais seguro para as funções que serão desempenhadas.
A adoção de medidas que tornam o local de trabalho melhor tem reflexos positivos para o empreendimento, já que resulta em uma menor probabilidade de afastamentos provocados por doenças e na redução de acidentes. Além disso, há uma melhora na produtividade e na motivação dos funcionários. Portanto, a CIPA não representa simplesmente o cumprimento da NR 05 e a conformidade com a lei, mas corresponde a uma parte fundamental do sucesso dos negócios no Brasil.
Que negócios precisam dessa comissão?
Conforme a NR 05, para que tenha uma CIPA, é preciso que a empresa apresente um quadro de mais de 20 funcionários. Essa regra engloba negócios privados, organizações públicas, instituições beneficentes, associações recreativas, órgãos administrativos e qualquer instituição que conte com empregados.
É muito importante salientar que não importa em qual segmento a empresa atua e quais riscos ela pode oferecer ao colaborador. A implantação da CIPA é obrigatória a partir do momento em que essa quantidade mínima exigida de trabalhadores é alcançada.
Como formar uma CIPA?
A CIPA na empresa é constituída por representantes suplentes e efetivos de funcionários e empregadores. O número de membros varia de acordo com a quantidade de empregados, a dimensão do negócio e seu grau de risco.
Conforme a NR 5, é possível encontrar um quadro com a reação do dimensionamento da CIPA para cada caso. Além disso, pode ser preciso consultar o número do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para saber exatamente a quantidade correta de membros que a comissão necessita ter.
Abaixo, confira o que é preciso para criar uma CIPA.
Número de membros
Para saber em qual grupo o negócio se enquadra, o número de integrantes precisa ser calculado conforme a quantidade de empregados até o momento da constituição da CIPA, seguindo o CNAE.
Um empreendimento do grupo C-1 que conta com 100 funcionários, por exemplo, deve ter em sua CIPA três membros titulares e três suplentes eleitos pelos colaboradores. Nesse caso, o empregador precisa indicar três membros titulares e três suplentes, sendo que o total de integrantes da CIPA será de 12 (além do secretário ou substituto).
Eleição dos membros
As eleições são realizadas até 60 dias antes do final da gestão anterior, de acordo com as regras de seleção da NR 05.
Uma Comissão Eleitoral será instituída, ao passo que o edital e as fichas de inscrição para os candidatos devem ser iniciados no mínimo 45 dias antes de as atividades da CIPA começarem. Isso requer ampla publicidade, para que todos os interessados possam participar.
Realização da eleição
A eleição é referente apenas aos representantes dos colaboradores. O tempo para fazer a inscrição para as candidaturas é de 15 dias, sendo que o edital de convocação para as eleições deve ser fixado em ambiente visível e de fácil acesso aos empregados.
A votação ocorre em um dia comum de trabalho, levando em conta o respeito do turno e da jornada da equipe. Os votos são secretos e coletados em urna, por meio de cédulas nominais. Todas elas devem conter, no verso, a assinatura dos responsáveis pela Comissão Eleitoral.
Assim que ocorrer a votação pela primeira vez, a eleição para a CIPA na empresa é de responsabilidade do gestor do negócio. Ele deve protocolar, junto ao sindicato da categoria, sua convocação. Se já houver uma CIPA formada, a eleição de novos membros precisa ser realizada com até 60 dias de antecedência ao término da administração atual.
Apuração dos votos e criação da ata
Os votos da CIPA na empresa devem ser apurados em um dia comum do ambiente laboral, sob a fiscalização de representantes dos colaboradores e dos empregadores.
Quando se chega a um resultado válido, com a participação de mais de 50% do pessoal, a Ata da Eleição dos Representantes dos Empregados é lavrada — e o resultado, divulgado abertamente. Se não for atingida a quantidade mínima válida, uma nova votação deve ser realizada.
Indicação dos representantes do empregador
A CIPA é constituída por um número igual de representantes dos colaboradores (eleitos em votação) e dos empregadores. Eles precisam ser indicados pela companhia.
Dessa forma, logo depois da proclamação do resultado dos representantes dos empregados, é preciso que os dirigentes apontem os representantes, titulares e suplentes que vão compor a CIPA.
Treinamento dos membros e oficialização da posse
Antes de ocorrer a posse, os membros da CIPA na empresa devem receber o treinamento devido para que saibam como atuar perante o novo cargo. Após a especialização, o empreendimento convocará a reunião de instalação e posse da comissão (com mandato de um ano a partir da data de posse).
Os resultados da CIPA ajudam diretamente a elevar o nível de qualidade dos serviços e produtos, possibilitando à companhia ter um desempenho mais adequado. Além disso, estamos falando de uma forma democrática e colaborativa para manter os empregados engajados.
Como você pôde perceber, implementar uma CIPA na empresa é uma forma de cumprir com as normas relativas à segurança no trabalho e, também, manter o bem-estar dos trabalhadores, a fim de que eles produzam mais e com maior segurança.

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